Decisão de Moraes sobre sigilo de fonte é criticada por falta de fundamentos
Da Redação
O advogado Leonardo Corrêa, presidente da Lexum, criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes. A ordem determinou busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão. A Polícia Federal apontou Cutrim como informante do jornalista Luís Pablo.
Luís Pablo é autor de reportagens críticas ao ministro Flávio Dino. Corrêa afirmou que a decisão carece de fundamentos jurídicos consistentes. Ele concedeu entrevista ao AGORA CNN no domingo passado.
Reações de associações de jornalismo
A medida gerou manifestações contrárias de entidades ligadas à imprensa. A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) apontou possível violação constitucional. A garantia de sigilo da fonte está prevista na Constituição Federal.
No Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin pronunciou-se sobre o caso. Ele afirmou que investigações devem focar na conduta ilícita específica. Jamais devem atingir atividade jornalística legítima e constitucionalmente protegida.
Análise da ausência de elementos concretos
Leonardo Corrêa identificou falta de detalhamento na decisão questionada. Não há descrição clara do que o jornalista teria feito para caracterizar stalking. Nenhuma outra prática criminosa é concretamente apontada.
“A decisão se apoia nas próprias matérias jornalísticas para concluir que houve uso de meios impróprios, o que configura um raciocínio circular”, argumentou Corrêa. Este tipo de lógica circular enfraquece a fundamentação legal.
Precedente do caso Vaza Jato
O advogado citou jurisprudência do STF sobre o jornalista Glenn Greenwald. O ministro Gilmar Mendes concluiu que o Estado não pode usar seu poder coercitivo para sobrepor o sigilo de fonte.
“A lógica aplicada na decisão de Moraes levaria ao mesmo tipo de situação que foi rechaçada no caso Vaza Jato”, explicou Corrêa. Essa comparação ressalta inconsistência jurisprudencial na matéria.
Questão das transferências de recursos
Corrêa foi questionado sobre trechos da representação da Polícia Federal mencionando transferências de recursos. Ele identificou ausência de detalhamento sobre origem e natureza das transações.
“O que existe são hipóteses e, para mim, elas não são suficientes para derrubar a garantia do inciso 14 do artigo 5º da Constituição”, afirmou o advogado. “A ausência do sigilo da fonte gera um efeito inibidor sobre potenciais informantes.”
Fonte: CNN Brasil
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