Medeiros tenta barrar candidatura de suplente de Fávaro e pede impugnação da chapa

Ago 20, 2026 - 05:56
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Medeiros tenta barrar candidatura de suplente de Fávaro e pede impugnação da chapa
Medeiros tenta barrar candidatura de suplente de Fávaro e pede impugnação da chapa

Ação apresentada ao TRE-MT questiona permanência de Carmen Machado na presidência da FESSP/MT e aponta possível descumprimento do prazo de desincompatibilização eleitoral

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso recebeu uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada pela Coligação “No Coração da Gente” e pelo deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL) contra Carmen Machado (PV), segunda suplente do senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro (PSD). A ação também pede o indeferimento de toda a chapa de Fávaro.

Segundo a ação, Carmen Machado ainda exerceria a presidência da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (FESSP/MT) e não teria deixado a função dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

Os autores sustentam que Carmen foi eleita para comandar a entidade no mandato de 2024 a 2029 e que continuou sendo identificada publicamente como presidente da Federação ao longo de 2026. A ação cita participações em reuniões, mobilizações e atividades institucionais da entidade.

Entre os documentos apresentados como prova estão uma publicação da FESSP/MT, de 17 de junho, com declaração de Carmen na condição de presidente; o registro de uma reunião na sede da Federação, em 10 de julho; uma publicação no perfil oficial da entidade, em 27 de julho, identificando-a como presidente; e publicações de agosto relacionadas a mobilizações e atividades institucionais.

De acordo com a legislação eleitoral citada na ação, dirigentes de determinadas entidades de classe precisam se afastar das funções com pelo menos seis meses de antecedência da eleição. Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026, os autores sustentam que Carmen deveria ter deixado a presidência até 4 de abril.

A impugnação também questiona a participação de Carmen em atividades e declarações públicas atribuídas à presidência da FESSP/MT após o período em que, segundo os autores, ela já deveria estar afastada da função.

Além de pedir o indeferimento do registro de Carmen Machado, Medeiros e a coligação requerem que a medida alcance toda a chapa de Carlos Fávaro, que tem como primeiro suplente Alexandre Schenkel (PSD).

A ação também solicita que sejam requisitados documentos e informações à FESSP/MT, ao Governo de Mato Grosso, à União, ao Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal. O objetivo, segundo os autores, é verificar receitas da entidade e eventuais pagamentos realizados a servidores licenciados para exercer funções sindicais.

A questão agora será analisada pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados, a documentação anexada e eventual manifestação dos envolvidos antes de decidir sobre o registro das candidaturas.

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