Ministro extingue ação de Coronel Fernanda contra Lula e Alckmin no TSE

Nov 03, 2026 - 10:11
Atualizado: 1 dia ago
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Ministro extingue ação de Coronel Fernanda contra Lula e Alckmin no TSE

Deputada de Mato Grosso questionava suposto uso da comunicação do Planalto em benefício eleitoral, mas não teve a acusação analisada por falta de legitimidade para propor a ação

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, extinguiu a ação apresentada pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O magistrado entendeu que a parlamentar não tinha legitimidade para questionar fatos relacionados à eleição presidencial, já que disputou uma vaga na Câmara dos Deputados por Mato Grosso.

A decisão, publicada nesta terça-feira (3) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encerrou o processo sem julgamento do mérito. Com isso, o ministro não analisou se houve abuso de poder político por parte da chapa presidencial.

A ação questionava uma nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência em resposta a acusações feitas por Roberta Luchsinger. Coronel Fernanda sustentou que o governo ultrapassou os limites da comunicação institucional ao abordar o segundo turno e a possível influência das acusações sobre a escolha dos eleitores.

A deputada solicitou a preservação de documentos e registros relacionados à elaboração e à divulgação da manifestação. Também pediu que Lula e Alckmin fossem responsabilizados por abuso de poder político ou, alternativamente, por conduta vedada pela legislação eleitoral.

Ao justificar o encerramento do caso, Cueva afirmou que a jurisprudência do TSE exige que o autor desse tipo de ação tenha disputado a eleição na mesma circunscrição dos investigados.

“A circunstância de a investigante ter participado das Eleições 2026 não lhe confere, por si só, interesse processual para questionar fatos relacionados à disputa presidencial”, escreveu o ministro.

Sigilo retirado

Cueva também determinou que o processo deixe de tramitar em segredo de Justiça. Segundo ele, a restrição havia sido solicitada pela própria deputada, mas não foi apresentada justificativa para impedir o acesso público aos autos.

Fonte: MT+

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