Câmara apura denúncia sobre direito de escolha do parto em Rondonópolis

Da Redação
A Procuradoria da Mulher e da Família da Câmara Municipal recebeu denúncia sobre atendimento de gestante na rede pública. O caso foi acompanhado pelos autores da Lei Municipal nº 14.291/2025: Felipe Horta, Mariúva da Saúde e Kalynka Meirelles.
Após investigação, os vereadores constataram que a denúncia não tinha fundamento legal. Contudo, identificaram dúvidas sobre aplicação da lei entre a população. A situação motivou planejamento de campanha de esclarecimento sobre direitos das gestantes.
O que garante a legislação
A Lei Municipal nº 14.291/2025 assegura às gestantes do SUS o direito de optar pela cesariana e acessar analgesia durante trabalho de parto. Esses direitos estão condicionados aos critérios estabelecidos pela norma municipal.
A escolha pela cesariana é garantida a partir da 39ª semana de gestação. Antes desse período, a via de parto segue sendo definida por critérios técnicos e médicos, priorizando segurança materna e fetal.
Análise do caso denunciado
O caso analisado envolvia gestação que ainda não havia atingido 39 semanas. Conforme a lei, nessa situação a conduta médica deve prevalecer com base em avaliação clínica apropriada.
Campanha de esclarecimento
Os parlamentares destacam que a campanha orientará população sobre alcance da legislação. O objetivo é esclarecer quando gestante possui direito de escolher cesariana e quando depende de indicação médica.
A iniciativa busca ampliar conhecimento sobre a lei e evitar interpretações equivocadas. Gestantes receberão informações corretas sobre direitos e funcionamento da assistência obstétrica no município.
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