Confira tudo que você precisa saber para votar no 2º turno das eleições 2026 em Mato Grosso
O segundo turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (25), com cerca de 2,6 milhões pessoas aptas a votar a votar em Mato Grosso. Desta vez, os mato-grossenses vão votar apenas para escolher entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para presidente da República.
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto aos mesários. O título de eleitor em papel não é obrigatório e, na maioria dos casos, nem precisa ser levado.
Também é possível votar usando apenas o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor. Caso a versão digital não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais com foto para identificar o eleitor no dia da votação:
Quais documentos precisa para votar?
- carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteira de trabalho;
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.
É obrigatório levar o título de eleitor?
Não. O título de eleitor em papel não é exigido para votar. O documento serve apenas para facilitar a consulta da zona eleitoral e da seção onde o eleitor vota.
Se o eleitor souber o local de votação, basta apresentar um documento oficial com foto. Nem mesmo o e-Título é obrigatório, caso o eleitor saiba sua zona e seção eleitoral.
Os locais de votação mudaram em Mato Grosso?
Mato Grosso teve mudança em apenas um local de votação para o segundo turno das eleições. Em Confresa, os eleitores que votam nas seções da Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Básica (EEDIEB) Creuslhi de Souza Ramos deverão se dirigir à Escola Municipal Tapiraguaia.
Nos demais locais, a votação será realizada nos mesmos endereços do primeiro turno, ocorrido em 4 de outubro, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Tem regra de vestimenta?
s eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário padronizado. No entanto, é permitido se manifestar de maneira individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos.
A regra também vale para os mesários, que são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos.
Posso votar de bermuda e chinelo? A resposta é simples: sim. As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens.
No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Ajuda na hora de votar
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por uma pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
Também é permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto.
Fonte: O Documento
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