Decisão Judicial Impõe Restrições a Vereador por Incitação à Discriminação Política no Ambiente de Trabalho

Out 30, 2026 - 12:31
Atualizado: 1 dia ago
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Decisão Judicial Impõe Restrições a Vereador por Incitação à Discriminação Política no Ambiente de Trabalho
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Em uma decisão liminar proferida na última quinta-feira, 29 de outubro de 2026, a Justiça do Trabalho de Cuiabá, através da juíza Ive Seidiel de Souza Costa, da 7ª Vara do Trabalho, determinou que o vereador de Cuiabá, Rafael Ranalli (PL), retire de suas redes sociais quaisquer publicações que incentivem empregadores a demitir trabalhadores com base em suas posições políticas. O descumprimento desta ordem judicial acarretará uma pesada multa de R$ 25 mil, com a possibilidade de um acréscimo de R$ 2 mil por hora de atraso na remoção das postagens.

A ação que culminou nesta decisão foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após uma denúncia formalizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A representação do PT aponta para um vídeo que circulou amplamente nas redes sociais e em diversos veículos de comunicação, no qual o vereador, identificado como bolsonarista, teria proferido declarações alarmantes. Entre as falas citadas estão: “Ué, fez o L, fica sem emprego” e “Se o cara quiser mandar embora o petista, ele manda. Vá viver de Bolsa Família”.

Para o Partido dos Trabalhadores, tais manifestações representam um claro estímulo à exclusão profissional de indivíduos em virtude de suas convicções políticas e escolhas eleitorais. Em sua representação, o PT sustenta que as declarações do vereador podem fomentar práticas de assédio eleitoral, perseguição e discriminação no âmbito das relações de trabalho. A legenda também levanta a possibilidade de o vereador ter defendido a exoneração de servidores públicos por expressarem comemorações de resultados eleitorais, além de ter sugerido a identificação vexatória de pessoas em estabelecimentos comerciais.

A argumentação do PT baseia-se no princípio de que a liberdade de iniciativa dos empregadores não pode servir como justificativa para dispensas motivadas por convicções políticas. Para embasar seu pedido, o partido invoca dispositivos fundamentais da legislação brasileira, como a Constituição Federal, a Lei nº 9.029/1995, que coíbe práticas discriminatórias no acesso e manutenção do emprego, e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata especificamente da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Adicionalmente, o PT questionou a aplicabilidade da imunidade parlamentar para justificar as declarações de Rafael Ranalli. Segundo a representação, as falas foram proferidas em uma entrevista concedida a um veículo de comunicação privado, e não durante o exercício direto das atividades legislativas ou de fiscalização inerentes ao mandato do vereador.

Detalhes da Decisão Liminar e suas Implicações

A liminar concedida pela juíza Ive Seidiel de Souza Costa vai além da simples remoção das publicações. O parlamentar foi explicitamente proibido de divulgar, compartilhar ou reproduzir quaisquer declarações que incentivem empresários a adotar práticas discriminatórias contra seus funcionários, seja por convicção ou orientação político-partidária, tanto no momento da contratação quanto na manutenção dos vínculos empregatícios.

O vereador tem um prazo exíguo de 3 horas, a partir da sua intimação, para remover as publicações que são objeto da ação. O descumprimento desta ordem inicial resultará em uma multa de R$ 2 mil por hora de atraso. Para cada nova manifestação que viole a determinação judicial, foi fixada uma multa de R$ 25 mil.

Em sua argumentação, o Ministério Público do Trabalho destacou o potencial das declarações atribuídas ao vereador em gerar um clima de perseguição e retaliação contra trabalhadores em função de suas preferências políticas. O MPT solicitou que o parlamentar cessasse o estímulo a tais práticas, removesse as publicações e divulgasse um pedido de retratação pública nas redes sociais.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que as declarações foram feitas em um contexto de entrevista a um meio de comunicação e em publicações em um perfil aberto de rede social do vereador, e não no espaço formal da tribuna da Câmara Municipal. A juíza também enfatizou que a imunidade parlamentar não é um escudo absoluto e não abrange manifestações que promovam a discriminação nas relações de trabalho.

A decisão judicial sublinha que a legislação brasileira proíbe de forma categórica a discriminação no acesso e na manutenção do emprego por motivos de convicções políticas, reafirmando a proteção à dignidade humana e à liberdade de pensamento dos trabalhadores. Por outro lado, o pedido de retratação pública foi negado neste momento processual, sob o argumento de que tal medida possui caráter definitivo e seus efeitos são de difícil reversão, devendo ser analisada após a devida instrução do processo e o exercício do contraditório pelas partes.

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