“Fávaro não tinha legitimidade para ação”, decide TRE-MT ao arquivar representação contra sites
Representação foi arquivada porque senador ainda era pré-candidato quando recorreu à Justiça Eleitoral
O juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, arquivou a representação apresentada pelo senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro (PSD) contra os sites Folhamax, Isso É Notícia e Mídia News. A decisão considerou que o parlamentar não tinha legitimidade para apresentar a ação porque, na data em que ingressou com o processo, ainda era pré-candidato.
A decisão foi proferida em 20 de agosto e transitou em julgado nesta segunda-feira (24), o que significa que não há mais possibilidade de recurso.
Fávaro havia recorrido à Justiça Eleitoral após os três veículos publicarem notícias sobre uma denúncia na qual uma prestadora de serviços acusou uma equipe de pesquisa contratada pelo parlamentar de submetê-la a condições semelhantes às de trabalho escravo em Cuiabá. O senador alegou que as publicações configuravam propaganda eleitoral negativa e pediu a retirada das matérias, além do direito de resposta.
O pedido de urgência já havia sido negado inicialmente pelo Judiciário Eleitoral, que não identificou, naquele momento, elementos suficientes para considerar que as informações divulgadas fossem claramente falsas.
Ao analisar o processo, o magistrado constatou que a representação foi protocolada em 16 de julho de 2026, quando Fávaro ainda não havia sido oficialmente lançado como candidato. A candidatura ao Senado foi formalizada somente em 4 de agosto.
Na decisão, Flávio Fraga e Silva citou o artigo 96 da Lei nº 9.504/97, que estabelece quem pode apresentar representações relacionadas às regras eleitorais. Segundo o magistrado, a legislação prevê candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público, mas não inclui o pré-candidato que atua individualmente.
Para o juiz, o fato de Fávaro ter se tornado candidato posteriormente não corrige a ausência de legitimidade existente no momento em que a ação foi apresentada.
Com isso, o processo foi encerrado sem que a Justiça Eleitoral analisasse o conteúdo das reportagens, a veracidade das informações publicadas ou o pedido de direito de resposta feito pelo senador.
A decisão, portanto, não declarou que as matérias eram falsas nem confirmou a veracidade das denúncias. O processo foi arquivado exclusivamente pela falta de legitimidade de Fávaro para apresentar a representação na condição de pré-candidato.
Fonte: Matogrossomais.
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