STF estabelece R$ 5 mil como novo limite de renda para Justiça gratuita

Da Redação
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira fixar em R$ 5 mil a renda de referência para concessão de Justiça gratuita. O novo parâmetro será aplicado em todos os segmentos do Judiciário, não apenas na Justiça do Trabalho.
A votação resultou em 8 votos a favor e 2 contra. Pessoas que ganham até esse valor terão presunção relativa de insuficiência financeira. Poderão obter o benefício automaticamente, salvo se o juiz identificar patrimônio incompatível com o pedido.
Acesso acima do limite
Quem recebe acima de R$ 5 mil poderá solicitar a gratuidade, mas deverá comprovar insuficiência de recursos. A decisão foi tomada em ação que discutia regras da Consolidação das Leis do Trabalho.
Voto do ministro Gilmar Mendes
A maioria acompanhou o posicionamento do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, o critério anterior perdeu adequação diante das transformações econômicas dos últimos anos.
Gilmar Mendes afirmou que o limite celetista passou por processo de “inconstitucionalização superveniente”. Argumentou que não era originalmente incompatível com a Constituição, mas perdeu aderência à realidade.
Alinhamento com tabela de Imposto de Renda
O valor de R$ 5 mil corresponde à atual faixa de isenção do Imposto de Renda. O STF considerou que essa mudança tributária reflete reavaliação estatal sobre renda necessária para necessidades básicas.
A Corte determinou que futuras atualizações da tabela de IR refletirão automaticamente no valor de referência. Sem reajuste anual, o montante será corrigido pelo IPCA.
Fim da autodeclaração
O STF declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho. A norma permitia conceder Justiça gratuita com base apenas na autodeclaração de insuficiência econômica da parte interessada.
Fonte: CNN Brasil
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