Lei Maria da Penha: conheça os direitos e proteções garantidos às mulheres

Set 15, 2026 - 09:11
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Lei Maria da Penha: conheça os direitos e proteções garantidos às mulheres

*Da Redação*

A Lei Maria da Penha completou 20 anos em agosto de 2026 como principal instrumento de proteção às mulheres contra violência doméstica e familiar no Brasil. Instituída pela Lei nº 11.340/2006, ela não criminaliza um delito específico, mas oferece mecanismos de prevenção, assistência, proteção e responsabilização em casos de violência no ambiente doméstico, familiar ou em relacionamentos íntimos.

A legislação reconhece que a violência contra a mulher vai além de agressões físicas. A norma abrange violência psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária, permitindo que situações de controle, humilhação, destruição de bens e agressões contra pessoas próximas sejam consideradas pela lei.

Formas de violência reconhecidas pela lei

A Lei Maria da Penha considera violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico. A legislação alcança situações no espaço de convivência doméstica, no âmbito familiar ou em qualquer relação íntima de afeto.

A lei pode ser aplicada a casos envolvendo marido, namorado, ex-companheiro, pai, filho, irmão ou outras pessoas inseridas nessas relações.

As formas tradicionais de violência enquadradas na Lei Maria da Penha são:

  • Violência física: condutas que ofendam a integridade ou saúde corporal da mulher.
  • Violência psicológica: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e vigilância das ações da mulher.
  • Violência sexual: constranger a manter relação sexual não desejada, impedir uso de contraceptivo ou limitar direitos reprodutivos.
  • Violência patrimonial: retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores e recursos econômicos.
  • Violência moral: calúnia, difamação e injúria.
  • Violência vicária: praticar violência contra descendente, ascendente, dependente ou pessoa sob guarda para atingir a mulher.

Medidas protetivas de urgência

Um dos principais instrumentos da lei são as medidas protetivas de urgência, que podem afastar o agressor da residência e proibir aproximação, contato ou frequência em locais específicos. A legislação também prevê medidas voltadas diretamente à proteção da mulher e seus dependentes.

Desde 2023, a medida protetiva pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência ou inquérito policial. Modificações em 2025 e 2026 ampliaram mecanismos como monitoração eletrônica e afastamento do agressor.

Buscar proteção sem apresentar provas

Toda mulher tem direito de procurar uma delegacia para relatar violência e solicitar medida protetiva. Em municípios com Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, há atendimento especializado disponível.

A mulher não precisa reunir provas para buscar proteção. A medida protetiva pode ser analisada a partir do depoimento da vítima à autoridade policial ou suas alegações por escrito. Se seguro, ela pode apresentar mensagens, fotografias, vídeos e outros elementos comprobatórios.

É importante relatar ameaças, agressões anteriores, perseguição, controle, destruição de objetos, acesso a armas ou ameaças contra filhos e familiares.

Proteção sem burocracias judiciais

Toda mulher tem direito de não aguardar abertura de inquérito ou ação judicial para pedir proteção. A medida protetiva pode ser concedida com base no relato da mulher ou suas alegações por escrito.

A proteção permanece enquanto houver risco à integridade física ou psicológica da vítima. Entre as medidas possíveis estão afastamento do agressor, proibição de aproximação, restrição de visitas aos filhos e pagamento de alimentos.

Determinações possíveis nas medidas protetivas

A medida protetiva pode estabelecer distância mínima entre agressor e vítima, proibir contato telefônico ou por redes sociais e impedir frequência em locais específicos. Também pode restringir visitas aos filhos e determinar alimentos provisionais ou acompanhamento psicossocial.

A monitoração eletrônica do agressor constitui medida protetiva autônoma quando há risco à vida ou integridade da mulher. O juiz pode determinar a medida, e em municípios que não são sede de comarca, o delegado também pode, com comunicação ao juiz em 24 horas.

A vítima pode receber uma Unidade Portátil de Rastreamento que emite alerta se o agressor ultrapassa o perímetro de exclusão determinado. A adesão da vítima ao equipamento é voluntária.

Proteção estendida aos dependentes

A proteção prevista pela Lei Maria da Penha também alcança os dependentes da mulher. O juiz pode restringir ou suspender visitas aos menores dependentes e determinar outras medidas de proteção integral.

A legislação permite a matrícula ou transferência dos dependentes para instituição de educação básica mais próxima da residência da mulher, independentemente de vaga. Ao procurar ajuda, a mulher tem direito a proteção integral se os filhos estão expostos à violência ou risco.

Fonte: CNN Brasil


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