Descumprimento de Medida Protetiva: Crime com Graves Consequências Jurídicas

*Da Redação*
A medida protetiva constitui ordem judicial destinada a cessar situações de violência doméstica e familiar, minimizando riscos de novas agressões. O instrumento impõe restrições ao agressor, como distância da vítima, proibição de contato e afastamento de determinados locais. Quando desrespeitada, adquire relevância criminal.
O descumprimento configura crime passível de prisão e reavaliação das proteções vigentes. Identificar violações, preservar provas e comunicar às autoridades permite melhor avaliação do nível de risco envolvido.
O que caracteriza descumprimento
As violações ocorrem conforme restrições impostas pela Justiça. Enquadram-se aproximação indevida, contato telefônico, mensagens, redes sociais, presença em locais vetados e tentativas de comunicação alternativas.
Terceiros podem ser instrumentalizados pelo agressor para transmitir recados, fazer ameaças ou contactar a vítima. A mulher não deve responder diretamente. O episódio deve ser relatado às autoridades para análise conforme medida determinada.
Como registrar ocorrência
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, outras unidades policiais, Defensoria Pública, Ministério Público ou advogados particulares recebem denúncias de descumprimento.
Ao registrar, informe a medida determinada e descreva precisamente o ocorrido: data, horário, local, forma de contato e testemunhas. Preserve mensagens, áudios, fotografias, vídeos, registros de chamadas e imagens de segurança quando seguro.
Comunicação de violação não exige nova agressão física. O descumprimento configura crime independente. Dificuldades no registro justificam procurar Ouvidoria, Corregedoria, Ministério Público, Defensoria Pública ou Ligue 180.
Situações de risco iminente
Com agressor próximo, ameaças ou risco iminente, busque local seguro e acione Polícia Militar pelo 190. O Ligue 180 oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias gratuitamente, funcionando vinte e quatro horas por telefone e WhatsApp.
Consequências penais do descumprimento
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha criminaliza o descumprimento de decisões judiciais sobre medidas protetivas. A Lei nº 14.994/2024 elevou a pena para reclusão de dois a cinco anos e multa, admitindo prisão em flagrante.
Apenas autoridade judicial concede fiança em flagrante. Prisão preventiva também é possível conforme circunstâncias. O artigo 20 da Lei Maria da Penha permite prisão preventiva durante investigação ou processo, enquanto artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal prevê possibilidade em crimes de violência doméstica e familiar.
Repetidas violações devem ser comunicadas. Novos episódios fundamentam medidas mais rigorosas, inclusive prisão preventiva. A Lei Maria da Penha protege vítimas independente do sexo do autor, sendo mulheres também passíveis de responsabilização jurídica pelo descumprimento.
Fonte: CNN Brasil
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