Direito Delas: conheça as principais leis que protegem mulheres

Da Redação
Legislação brasileira dispersa em diferentes normas garante direitos relacionados à violência, trabalho, maternidade, saúde, família e autonomia financeira. Muitas dessas proteções permanecem desconhecidas por quem poderia se beneficiar diretamente delas. Algumas estabelecem mecanismos contra violência; outras asseguram direitos no ambiente profissional, gestação, atendimento de saúde ou decisões familiares.
O tema segue urgente na luta pelo respeito aos direitos das mulheres brasileiras. A legislação integrou mudanças importantes nos últimos anos, reconhecendo novas formas de violência e ampliando instrumentos de proteção.
Conhecer essas regras importa não apenas para quem enfrenta situações de violência ou discriminação. A informação ajuda a identificar condutas abusivas, buscar proteção antes da escalação ou exigir cumprimento de direitos. Legislação oferece alternativas além de delegacias ou processos criminais, como auxílio-aluguel e prioridade em intermediação de emprego.
Violência Doméstica
Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) — lei de proteção que define violência doméstica e familiar contra mulheres. Cria mecanismos de prevenção, assistência e medidas protetivas para vítimas.
Lei 14.550/2023 — medida protetiva pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ações em curso. Deve vigorar enquanto persistir a situação de risco.
Lei 15.125/2025 — permitiu cumulação de medida protetiva com monitoração eletrônica do agressor. Dispositivo alerta vítima sobre eventual aproximação.
Lei 15.383/2026 — tornou monitoração eletrônica medida protetiva autônoma. Aplicação tem prioridade quando houver descumprimento anterior ou risco iminente.
Lei 15.411/2026 — ampliou hipóteses de afastamento imediato do agressor, incluindo risco à integridade sexual, moral ou patrimonial. Determinação pode partir de juiz, delegado de polícia ou policial.
Lei 15.412/2026 — medidas protetivas de natureza cível constituem título executivo judicial e dispensam propositura de ação principal.
Art. 24-A da Maria da Penha — descumprir decisão judicial sobre medida protetiva é crime. Pena pode aumentar de um terço até metade quando envolver violação de área monitorada ou remoção de dispositivo.
Crimes Contra a Mulher
Lei 14.994/2024 — transformou feminicídio em crime autônomo. Pena de reclusão varia de vinte a quarenta anos.
Lei 15.384/2026 — criou crime de vicaricídio e incluiu violência vicária entre formas de violência doméstica e familiar na Lei Maria da Penha.
Lei 15.409/2026 — criou Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. Reúne informações sobre condenados por crimes praticados contra mulheres.
Lei 15.410/2026 (Lei Bárbara Penna) — alterou Lei de Execução Penal estabelecendo falta disciplinar grave para condenado que se aproxime da residência da vítima. Alterou Lei de Tortura para incluir violência doméstica.
Lei 14.188/2021 — tornou crime a violência psicológica contra mulheres no contexto doméstico e familiar.
Lei 15.123/2025 — aumentou pena de violência psicológica quando praticada com inteligência artificial ou tecnologia que altere imagem ou som.
Lei 14.132/2021 — criou crime de perseguição conhecido como stalking. Pena aumenta de metade quando vítima é mulher por razões de sexo.
Assédio e Crimes Sexuais
Art. 216-A do Código Penal — assédio sexual é constrangimento com objetivo de obter vantagem sexual. Agente vale-se de condição de superior hierárquico ou ascendência profissional.
Lei 13.718/2018 — criou crime de importunação sexual. Crimes contra liberdade sexual são, em regra, de ação penal pública incondicionada.
Lei 14.457/2022 — estabeleceu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual no trabalho. Inclui adoção de regras internas, procedimentos de denúncias e ações de capacitação.
Lei 14.786/2023 — criou protocolo “Não é Não” para prevenção e enfrentamento de constrangimento contra mulheres em casas noturnas, boates, shows e espetáculos musicais.
Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) — estabeleceu regras para proteger vítimas contra atos atentatórios à dignidade em processos judiciais. Especialmente em crimes contra dignidade sexual.
Violência Digital
Lei 13.772/2018 — criou crime de registro não autorizado da intimidade sexual. Alcança nudez, ato sexual ou libidinoso íntimo e montagens destinadas a inserir alguém em cena pornográfica.
Art. 218-C do Código Penal — criminaliza oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou divulgar cena de sexo sem consentimento da vítima em determinadas situações.
Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) e Lei 14.155/2021 — invasão de dispositivo informático para obter, adulterar ou destruir dados é crime com penas até quatro anos de prisão.
Fonte: CNN Brasil
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