Justiça exige documentação da AGU sobre representação de Janja

*Da Redação*
A Justiça Federal do Distrito Federal ordenou que a AGU (Advocacia-Geral da União) comprove, no prazo de 15 dias, o atendimento dos requisitos legais para representar a primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja. A decisão foi proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível.
Determinações da Magistrada
A magistrada exige que a AGU apresente o requerimento administrativo solicitado por Janja para obter representação judicial. Também deve ser fornecido parecer jurídico que analisou o pedido e ato que autorizou a atuação do órgão.
A documentação adicional deve comprovar o cumprimento integral das exigências legais para a representação. O prazo estabelecido é de 15 dias corridos a partir da notificação oficial.
Origem da Ação Popular
A ação foi proposta pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR) contra a União e a primeira-dama. Os autores questionam despesas públicas com deslocamentos internacionais de Janja.
As viagens contestadas incluem agendas com delegações oficiais e compromissos sem a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os requerentes pedem anulação dos atos autorizadores e ressarcimento dos valores ao erário.
Viagens Internacionais em Foco
Entre os deslocamentos citados constam viagens a Nova York em março de 2024 e Roma em fevereiro de 2025. Também foram mencionados compromissos em Paris em março de 2025 e na Rússia em maio do mesmo ano.
Os autores sustentam que houve desvio indevido de recursos públicos nesses deslocamentos. Arguem que o procedimento administrativo referido pela AGU não foi previamente juntado aos autos do processo judicial.
Posicionamento da Defesa
A União e a primeira-dama apresentaram contestação conjunta com representação da AGU no processo. O órgão declarou que autorizou a representação após requerimento administrativo e análise dos requisitos legais aplicáveis.
Kilter e Chiquini questionam a regularidade do procedimento administrativo mencionado pela AGU. Os autores também problematizam decreto editado em 2024 que alterou o Gabinete Pessoal da Presidência.
Mudanças na Estrutura Presidencial
O decreto questionado passou a prever apoio ao cônjuge do presidente em atividades de interesse público. Os requerentes sustentam que essa alteração normativa carece de fundamentação legal adequada para justificar despesas com viagens internacionais.
A decisão da juíza representa novo capítulo na disputa sobre transparência e legalidade nos gastos da administração pública com deslocamentos internacionais.
Fonte: CNN Brasil
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