Lei Estadual nº 13.010/2025 Gera Turbulência Política e Médico-Legal em Rondonópolis
A recente discussão em torno da aplicação da Lei Estadual nº 13.010/2025, que confere às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso o direito de escolher a realização de uma cirurgia cesariana, tem sido palco de um acirrado embate político e profissional na cidade de Rondonópolis, localizada a 212 km ao sul de Cuiabá. O tema, que ganhou proeminência durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores em 15 de julho, desencadeou uma reação contundente por parte do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM), que emitiu uma nota oficial de repúdio diante das alegações apresentadas.
A controvérsia se originou de relatos trazidos ao plenário da Câmara por diversos parlamentares. Segundo as denúncias veiculadas durante a sessão, gestantes que utilizam os serviços do SUS estariam encontrando obstáculos e, em alguns casos, sendo negadas em seus pedidos para a realização de partos cesarianos na Santa Casa de Rondonópolis. Essa situação se torna ainda mais delicada quando se considera que tais solicitações frequentemente são acompanhadas de indicações médicas prévias ou amparadas pelo direito assegurado pela legislação em vigor.
Durante o debate acalorado na Câmara Municipal, as críticas direcionadas aos profissionais de saúde e à forma como os atendimentos obstétricos estão sendo conduzidos foram particularmente incisivas. Em um momento marcante da sessão, a vereadora Mariúva da Saúde (MDB) compartilhou a experiência de uma paciente de alto risco, ressaltando a necessidade de uma intervenção enérgica para garantir que o procedimento médico desejado fosse realizado. "Uma gestante de alto risco [...] foi para a Santa Casa com indicação do seu ginecologista para fazer a cesariana, e a Santa Casa, eu digo, os profissionais, não fez, induziu o parto. Só conseguimos reverter isso por meio de ameaças de fazer um B.O. contra os profissionais que ali atuavam na Santa Casa por não atender essa mulher", relatou a parlamentar, evidenciando a gravidade das circunstâncias em que a discussão sobre o tema se iniciou.
Em sintonia com a preocupação expressa por sua colega, o vereador Dr. José Felipe Horta (PL), que também é ginecologista e obstetra, reforçou o propósito fundamental da lei. Segundo ele, a legislação foi concebida precisamente para equiparar a autonomia das usuárias da rede pública àquela já desfrutada por pacientes do sistema privado, sem, contudo, comprometer a segurança clínica. "Essa lei é para isso, gente. É para as mulheres de baixa renda, que não têm condição de pagar o seu parto de cesariana. [...] Se ela não tem indicação de interrupção, o neném está bem, tira com 39 semanas a cesariana eletiva. [...] Agora, se ela tem indicação de interrupção, o médico falou, tem que tirar o neném. Ela tem direito de escolher", argumentou o parlamentar, sublinhando a importância do direito de escolha da paciente.
A repercussão das declarações e o tom das acusações proferidas em plenário não tardaram a gerar uma resposta por parte da entidade médica. Em uma nota oficial divulgada na última segunda-feira, quinta-feira (27), o CRM manifestou seu repúdio ao que considerou como ataques à honra e à ética dos médicos que prestam serviços na maternidade do município. A autarquia médica enfatizou que o debate sobre políticas públicas deve ser conduzido de forma respeitosa e isenta de ataques pessoais. "O CRM-MT repudia qualquer tentativa de desqualificar profissionais da medicina por meio de ataques pessoais, insinuações ou generalizações que coloquem em dúvida a ética, a competência e o compromisso daqueles que diariamente se dedicam ao atendimento da população", declarou o comunicado.
A entidade médica também fez questão de ressaltar que a legislação em questão não se sobrepõe à autonomia do julgamento profissional em situações de complexidade na assistência obstétrica, reforçando o caráter técnico e científico inerente ao procedimento. "A definição da via de parto é um ato médico individualizado, fundamentado na avaliação clínica da gestante e do feto, nas evidências científicas, na legislação vigente e na autonomia da paciente. Não existe espaço para julgamentos genéricos que desconsiderem a complexidade da assistência obstétrica e a responsabilidade técnica inerente ao exercício da medicina", pontuou o CRM.
Adicionalmente, o Conselho apresentou dados assistenciais da própria Santa Casa de Rondonópolis que indicam um aumento no número de cesarianas realizadas após a entrada em vigor da lei, o que, segundo a entidade, comprova o cumprimento da norma. O CRM também observou que a identificação de dificuldades operacionais, orçamentárias ou de adequação de protocolos no SUS é uma responsabilidade das instituições de saúde e não deve ser interpretada de maneira simplista como uma resistência ou descumprimento da lei.
Ao final de sua manifestação, o CRM colocou-se à disposição dos gestores públicos e parlamentares para colaborar na construção de soluções técnicas que visem a conciliar a autonomia da gestante, a segurança do recém-nascido e a valorização da prática médica no município. A expectativa é que, a partir do diálogo e da cooperação, seja possível superar os impasses e garantir que a Lei Estadual nº 13.010/2025 seja aplicada de forma eficaz e ética em Rondonópolis.
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