Medida protetiva sem B.O.: conheça os direitos garantidos pela Justiça

Da Redação
A medida protetiva foi instituída para oferecer resposta ágil diante de situações de violência. Historicamente, mulheres enfrentavam exigências que contradiziam essa finalidade. A Lei nº 14.550/2023 transformou este cenário ao permitir a concessão de medidas protetivas sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo judicial.
Mudança legal reforça proteção autônoma
A norma afastou a necessidade de enquadramento criminal para análise do pedido. Proteção e responsabilização criminal seguem caminhos distintos. Mulheres agora podem solicitar medidas protetivas diante de risco iminente, sem aguardar conclusão de investigações.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a lei reforçou a autonomia das medidas protetivas. A proteção visa impedir a materialização ou continuidade da violência, independentemente da apuração criminal do caso.
O que a Justiça não pode mais exigir
O artigo 19, § 5º da Lei Maria da Penha estabelece que a medida protetiva dispensa:
- Tipificação penal da violência;
- Ajuizamento de ação penal;
- Ajuizamento de ação cível;
- Existência de inquérito policial;
- Registro de boletim de ocorrência.
Investigação criminal segue trajeto independente, sem interferência na concessão da medida protetiva.
Documentação necessária para solicitação
A Lei nº 14.550/2023 permite concessão mediante cognição sumária, baseada em depoimento perante autoridade policial ou alegações por escrito. Trata-se de análise inicial com elementos disponíveis naquele momento.
Não existe obrigatoriedade de apresentação de provas no ato do pedido. A mulher não precisa reunir evidências antecipadamente. A avaliação central concentra-se na existência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Risco como critério fundamental de análise
O artigo 19, § 4º permite indeferimento apenas quando a autoridade avaliar inexistência de risco. O ponto essencial é a situação de risco, avaliável pelo relato da vítima, não pela existência documental processual.
Essa mudança reposiciona a análise judicial, priorizando a segurança imediata sobre requisitos formais. A proteção permanece viável com base exclusivamente no depoimento da mulher.
Motivação não restringe proteção legal
A Lei nº 14.550/2023 acrescentou o artigo 40-A à Lei Maria da Penha. O dispositivo determina aplicação da legislação independentemente da causa ou motivação dos atos violentos.
A proteção não se limita a discussões sobre dinheiro, separação ou ciúmes. Motivos alegados para justificar agressão não condicionam a aplicação legal. Profissão, condição social ou características de vítima e agressor não afetam a concessão.
Vigência enquanto persistir o risco
O artigo 19, § 6º determina que medidas protetivas vigoram enquanto persistir o risco. O Superior Tribunal de Justiça reforçou que não devem ter prazo fixo quando a situação de risco permanece.
A duração da proteção vincula-se diretamente à continuação do risco, permitindo renovação ou manutenção conforme necessário.
Fonte: CNN Brasil
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