Medida protetiva sem B.O.: conheça os direitos garantidos pela Justiça

Set 22, 2026 - 10:22
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Medida protetiva sem B.O.: conheça os direitos garantidos pela Justiça

Da Redação

A medida protetiva foi instituída para oferecer resposta ágil diante de situações de violência. Historicamente, mulheres enfrentavam exigências que contradiziam essa finalidade. A Lei nº 14.550/2023 transformou este cenário ao permitir a concessão de medidas protetivas sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo judicial.

Mudança legal reforça proteção autônoma

A norma afastou a necessidade de enquadramento criminal para análise do pedido. Proteção e responsabilização criminal seguem caminhos distintos. Mulheres agora podem solicitar medidas protetivas diante de risco iminente, sem aguardar conclusão de investigações.

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a lei reforçou a autonomia das medidas protetivas. A proteção visa impedir a materialização ou continuidade da violência, independentemente da apuração criminal do caso.

O que a Justiça não pode mais exigir

O artigo 19, § 5º da Lei Maria da Penha estabelece que a medida protetiva dispensa:

  • Tipificação penal da violência;
  • Ajuizamento de ação penal;
  • Ajuizamento de ação cível;
  • Existência de inquérito policial;
  • Registro de boletim de ocorrência.

Investigação criminal segue trajeto independente, sem interferência na concessão da medida protetiva.

Documentação necessária para solicitação

A Lei nº 14.550/2023 permite concessão mediante cognição sumária, baseada em depoimento perante autoridade policial ou alegações por escrito. Trata-se de análise inicial com elementos disponíveis naquele momento.

Não existe obrigatoriedade de apresentação de provas no ato do pedido. A mulher não precisa reunir evidências antecipadamente. A avaliação central concentra-se na existência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Risco como critério fundamental de análise

O artigo 19, § 4º permite indeferimento apenas quando a autoridade avaliar inexistência de risco. O ponto essencial é a situação de risco, avaliável pelo relato da vítima, não pela existência documental processual.

Essa mudança reposiciona a análise judicial, priorizando a segurança imediata sobre requisitos formais. A proteção permanece viável com base exclusivamente no depoimento da mulher.

Motivação não restringe proteção legal

A Lei nº 14.550/2023 acrescentou o artigo 40-A à Lei Maria da Penha. O dispositivo determina aplicação da legislação independentemente da causa ou motivação dos atos violentos.

A proteção não se limita a discussões sobre dinheiro, separação ou ciúmes. Motivos alegados para justificar agressão não condicionam a aplicação legal. Profissão, condição social ou características de vítima e agressor não afetam a concessão.

Vigência enquanto persistir o risco

O artigo 19, § 6º determina que medidas protetivas vigoram enquanto persistir o risco. O Superior Tribunal de Justiça reforçou que não devem ter prazo fixo quando a situação de risco permanece.

A duração da proteção vincula-se diretamente à continuação do risco, permitindo renovação ou manutenção conforme necessário.


Fonte: CNN Brasil

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