“Nenhuma vítima seja desamparada”, diz Coronel Fernanda após sanção de lei sobre violência

Set 24, 2026 - 06:31
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“Nenhuma vítima seja desamparada”, diz Coronel Fernanda após sanção de lei sobre violência
“Nenhuma vítima seja desamparada”, diz Coronel Fernanda após sanção de lei sobre violência

Norma cria protocolo nacional e integra atendimento médico, segurança pública e perícia em casos de estupro e violência física

A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) teve sancionada a proposta que criou um protocolo nacional para o atendimento de vítimas de estupro e outras formas de violência física. A Lei nº 15.516/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23) e entrou em vigor na data da publicação.

A legislação estabelece procedimentos integrados entre os serviços de saúde, segurança pública e perícia para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Quando o primeiro contato ocorrer com um profissional de segurança pública, a vítima deverá ter a ocorrência registrada e ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde. No atendimento médico, deverão ser avaliadas as condições clínicas e emocionais, adotados os tratamentos necessários e preservados materiais que possam servir como prova.

O exame de corpo de delito terá prioridade máxima. Caso a vítima não consiga comparecer ao órgão de perícia, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver. O laudo deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até 10 dias corridos, com possibilidade de prorrogação nos termos previstos na legislação processual penal.

A lei também determina que unidades policiais e de saúde responsáveis pelo atendimento disponham de espaços reservados para garantir a privacidade das vítimas. Os profissionais envolvidos deverão receber capacitação específica e periódica para evitar a revitimização.

Outro ponto previsto é a preservação de vestígios coletados durante o atendimento. A perícia oficial será responsável pelos exames de DNA destinados à identificação do agressor e à inclusão do perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos.

A legislação ainda prevê a coleta de material para exame toxicológico quando houver indicação e estabelece a comunicação à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual.

“Desde o início, nosso objetivo foi garantir que nenhuma vítima seja desamparada, revitimizada ou obrigada a repetir sua história diversas vezes para ter acesso à justiça”, afirmou Coronel Fernanda.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pela deputada em 2024. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em março de 2026, com alterações no texto original, antes da tramitação no Senado.

A sanção ocorreu com veto a um dispositivo que previa o envio do laudo médico à autoridade competente após a constatação de violência durante o atendimento de saúde. A Presidência justificou que o encaminhamento sem consentimento da vítima e sem delimitação das informações poderia comprometer a privacidade e o sigilo profissional.

“Estamos fortalecendo a investigação, mas também garantindo respeito, acolhimento e dignidade para mulheres, crianças, adolescentes e todas as pessoas em situação de vulnerabilidade”, declarou a deputada.

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