Entenda como funciona a divisão de bens no casamento para mulheres

Da Redação
O término de um casamento ou união estável gera dúvidas sobre a partilha de bens, especialmente quando apenas um cônjuge teve renda própria durante o relacionamento. Em famílias onde a mulher cuidou da casa e dos filhos, questiona-se se a ausência de contribuição financeira afeta o direito à divisão.
A legislação civil estabelece regras diferentes conforme o regime patrimonial adotado pelo casal. Na comunhão parcial, regime legal quando não há convenção válida, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum. A divisão não depende de quem pagou por cada aquisição nem de quem aparece como titular do bem.
Importância do trabalho doméstico
Para mulheres, compreender essas diferenças é fundamental porque o trabalho doméstico e cuidado familiar contribuem para a organização da vida comum. Isso permite que o outro cônjuge se dedique ao trabalho remunerado. A falta de salário não significa falta de contribuição.
A CNN Brasil publica entre 14 de setembro e 25 de novembro a série Direito Delas. O material busca esclarecer sobre a luta pelos direitos das mulheres e como as leis que garantem proteção podem ser acionadas na prática.
Como funciona a comunhão parcial de bens
O artigo 1.640 do Código Civil estabelece que, na ausência de convenção ou quando ela for nula ou ineficaz, vigora a comunhão parcial de bens. Nesse regime, bens adquiridos onerosamente durante o casamento são divididos igualmente em divórcio.
A divisão ocorre mesmo que comprados com renda de apenas um cônjuge ou registrados em nome de somente um deles, conforme artigos 1.658 e 1.660 do Código Civil. A comunhão não abrange todo o patrimônio do casal. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações individuais ficam fora da divisão.
Na prática, uma mulher dedicada exclusivamente à casa pode ter direito à metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento. Na comunhão parcial, não é necessário calcular quanto cada cônjuge pagou para definir a meação dos bens comuns.
O trabalho doméstico na partilha de bens
O Código Civil não estabelece fórmula para atribuir valor financeiro às tarefas domésticas ou cuidado com filhos. Na comunhão parcial, o direito à meação decorre das regras do regime, que determinam a comunicação dos bens adquiridos onerosamente durante a relação.
O regime patrimonial estabelece critérios para divisão dos bens comuns, independentemente de quem recebeu salário. O trabalho doméstico e cuidado familiar também podem ser relevantes na discussão sobre alimentos após o fim da relação. A fixação de pensão considera necessidades e possibilidades financeiras, conforme artigos 1.694, § 1º, e 1.695 do Código Civil.
A dedicação à família pode explicar eventual dependência econômica ou dificuldade de retorno ao mercado de trabalho. Porém, não gera direito automático a alimentos. Cada situação deve ser avaliada conforme suas circunstâncias.
Separação total de bens
Na separação convencional de bens, o casal escolhe que os patrimônios permaneçam separados. É necessário formalizar pacto antenupcial por escritura pública antes do casamento. O documento estabelece o regime patrimonial e produz efeitos com a realização do casamento.
Nesse regime, cada cônjuge administra seus próprios bens e não há comunicação automática do patrimônio adquirido individualmente. A separação convencional difere da separação obrigatória. A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal determina que, na separação legal, comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento.
O Código Civil prevê dois regimes adicionais dependentes de pacto antenupcial. Na comunhão universal, comunicam-se todos os bens presentes e futuros, inclusive anteriores ao casamento. Na participação final nos aquestos, cada cônjuge mantém patrimônio próprio e, na dissolução, tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente.
Súmula 377 e esforço comum
A Súmula 377 envolve discussão jurídica sobre a necessidade de demonstrar esforço comum para que bens adquiridos durante o casamento sejam divididos na separação obrigatória. O Superior Tribunal de Justiça adotou que a partilha depende da comprovação do esforço comum.
A orientação foi firmada pela Segunda Seção no julgamento dos embargos de divergência no REsp 1.623.858/MG, em 23 de maio de 2018. Em 2022, a mesma seção editou a Súmula 655, estendendo esse entendimento à união estável.
A interpretação sofre críticas na doutrina. Em artigo intitulado “A presunção do esforço comum na separação obrigatória e a modulação de efeitos dos EREsp 1.623.858/MG”, Maria Berenice Dias, Ana Paula Neu Rechden e Marta Cauduro Oppermann defendem discussão sobre a presunção.
Essa corrente considera que a contribuição para a formação do patrimônio não se reduz ao aporte financeiro. O trabalho doméstico e dedicação à família também representam formas de participação na vida econômica do casal. A divergência não deve ser confundida com a regra da comunhão parcial.
Fonte: CNN Brasil
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