Tribunal do Júri condena dois homens a mais de 71 anos de prisão por atuação em grupo de extermínio em Várzea Grande
O Tribunal do Júri em Várzea Grande, condenou dois homens apontados como integrantes de uma organização criminosa que atuava como grupo de extermínio na Região Metropolitana de Cuiabá.
As penas fixadas pelo juízo somam 71 anos e 9 meses de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial fechado.
A condenação individual fixou a pena em 38 anos e 6 meses de prisão para o responsável pelo fornecimento da arma utilizada na ação e em 33 anos e 3 meses para o acusado de disponibilizar o veículo empregado na execução dos crimes.
Detalhes do caso e qualificadoras reconhecidas
Os fatos apurados na denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente a um ponto de mototáxi no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande:
- Dinâmica do ataque: As vítimas estavam reunidas no local quando foram surpreendidas por disparos promovidos pela estrutura criminosa. Um homem morreu na hora, uma segunda vítima sobreviveu após ser atingida nas costas e receber atendimento médico, e um terceiro conseguiu escapar sem ferimentos;
- Motivação e modus operandi: O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras de motivo torpe (fundamentado em tentativa de “limpeza social” e vingança à margem da lei) e recurso que dificultou a defesa das vítimas (ataque surpresa);
- Causa de aumento de pena: A sentença considerou a majorante específica pela comprovação de atuação estruturada em grupo de extermínio.
Execução da pena e desfecho processual
A sentença foi proferida na quinta-feira (8) pelo Juízo da Vara Especializada do Tribunal do Júri, confirmando a soberania do veredicto popular. Com a fixação das penas acima de oito anos em regime fechado, a execução das sanções segue as determinações legais para crimes hediondos e praticados por grupos de extermínio.
Fonte: Cenário MT
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