Lei da Alienação Parental completa 16 anos entre críticas e defesas no Congresso

Out 08, 2026 - 06:49
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Lei da Alienação Parental completa 16 anos entre críticas e defesas no Congresso

Da Redação

A Lei da Alienação Parental marcou 16 anos em agosto de 2026 em meio a polêmica discussão sobre sua manutenção. A norma, criada para proteger vínculos entre crianças e responsáveis, passa por questionamentos de organizações que alertam sobre riscos. Simultaneamente, defensores apontam necessidade de aperfeiçoamento, não revogação.

Debate avança no Congresso

O Projeto de Lei nº 2.812/2022 propõe revogar a Lei nº 12.318/2010. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta em dezembro de 2025. Um recurso apresentado em fevereiro de 2026 ainda impede tramitação ao Senado.

Parlamentares de diferentes partidos pedem votação em plenário desde então. A lei continua vigente e produz efeitos imediatos em processos de guarda e convivência familiar.

O que estabelece a Lei da Alienação Parental

Sancionada em 26 de agosto de 2010, a Lei nº 12.318 define alienação parental como interferência na formação psicológica de criança ou adolescente. Promovida por genitor, avó ou responsável, busca repudiar um dos pais.

A legislação apresenta exemplos de condutas configuradoras. Estão entre elas: campanha de desqualificação parental, dificuldade de contato com genitor, omissão de informações relevantes. Também inclui mudança de domicílio sem justificativa para dificultar convivência.

A lei utiliza expressão “ato de alienação parental”, não “síndrome”. Estabelece juridicamente condutas específicas sem criar diagnóstico médico ou psicológico formal.

A Organização Mundial de Saúde retirou o termo da Classificação Internacional de Doenças. A OMS registrou preocupação com uso indevido para minar credibilidade de pais que denunciam abuso.

Consequências previstas na legislação

O artigo 6º prevê medidas conforme gravidade: advertência, ampliação de convivência, multa, acompanhamento psicológico. Também inclui alteração de guarda ou fixação cautelar de domicílio.

A Lei nº 14.340 removeu suspensão da autoridade parental em 2022. A alteração representa limite estabelecido para aplicação mais restrita da lei.

Críticas ao texto legal

Críticos afirmam que a norma serve para desacreditar denúncias de mães contra pais ou familiares. O inciso VI do artigo 2º causa preocupação especial. Considera falsa denúncia contra genitor, familiar ou avó para dificultar convivência.

Defensores da revogação argumentam que isso intimida mulheres que denunciam violência. A acusação passa a ser interpretada como tentativa de afastar criança do pai.

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomendou revogação em outubro de 2024. Argumentou que conceito carece validação científica. A ONU Mulheres também apresentou críticas sobre violência contra mulheres.

Argumentos pela manutenção

Defensores destacam que situações reais de violência não eliminam casos de impedimento injustificado de convivência. Na audiência de setembro de 2025, especialistas apresentaram essas posições.

Caio Morau defendeu importância de mecanismos jurídicos contra interferência indevida. Destacou necessidade de distinguir denúncia sabidamente falsa da não comprovada.

O professor Antônio Jorge Pereira apoiou manutenção da legislação. Ressaltou que lei funciona como mecanismo adicional de proteção ao direito da criança à convivência familiar.

Fonte: CNN Brasil


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